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Condomínios tem até 30 de Junho de 2013 para efetivar a Certificação Digital! Não deixem para a última hora!

A Certificação Digital serve para que o síndico, ou a administradora, utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS e outras contribuições previdenciárias.

O Condomínio que não possuir o Certificado Digital não poderá fazer a transmissão do Fundo de Garantia Mensal e recolher valores como o Fundo de Garantia Rescisório dos funcionários. Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários não serão enviados à Caixa Econômica Federal, ficando o condomínio passível de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.

A Caixa Econômica Federal estipulou como prazo inicial 31 de dezembro de 2011, mas prorrogou o prazo para 30 DE JUNHO DE 2013. Ou seja, até essa data todos os condomínios do país devem estar com a certificação em dia e já funcionando. A Caixa já deixou claro que não pretende expandir o prazo novamente.

Assim, todos os condomínios, sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos até, no máximo, o dia 30 DE JUNHO DE 2013.

A Certificação Digital traz inúmeras vantagens, pois ficará bem mais simples saber se as contribuições dos funcionários estão em dia, sendo feitas corretamente, ou se a administradora/empresa terceirizada está atrasando os direitos dos colaboradores.

A Reina Imobiliária, na figura de administradores, está colocando em ordem e cadastrando a documentação dos nossos condomínios e síndicos junto a Caixa Econômica, porém, apenas o Síndico, responsável legal do condomínio poderá comparecer ao agendamento e dar entrada no processo de certificação na CEF. Após a solicitação do certificado junto à Caixa, com a entrega do material e emissão da senha, o processo final também será efetivado pela Administradora.

Os documentos necessários para a Certificação Digital são os seguintes:

Documentação do Síndico:

– Comprovante de residência (contas de luz, telefone, gás) mínimo de 2 meses, no nome do Síndico (original e 1 cópia);

– Cópia da Carteira Identidade e CPF, (caso a foto da identidade não seja atual com mínimo de 5 anos, será necessário uma foto 3×4) ou da Carteira de Habilitação (2 cópias: uma comum e uma autenticada);

– Ata de eleição de Síndico registrada no CTD (Cartório de Títulos e Documentos);

Documentação do Condomínio:

– Cópia da Convenção de Condomínio registrada no Registro de Imóveis (1 cópia);

OBS: Caso o condomínio não possua Convenção registrada no RGI (Registro de Imóveis), admite-se, para fins de comprovação de existência do condomínio, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo RGI de sua localização. Nesse caso, a Ata da Assembléia Condominial que escolheu o Síndico deve vir acompanhada da lista dos participantes da eleição de síndico, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com comprovação (certidão de ônus reais e firma reconhecida na referida Ata).

Fontes: Jornal O Globo e site sindiconet.


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